CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS. Oublicação Official Ordenada por Decreto de 23 de Agosto de 1888. 4ª edição. Lisboa. Imprensa Nacional. 1908. 14,5×22,5 cm. 159-I págs. E. Este Código, redigido por Veiga Beirão, Ministro da Justiça, aprovado a 28 de junho de 1888 em Lisboa, após um longo período de discussões nas sessões da Câmara, veio substituir o Código Comercial de Ferreira Borges, datado de 1833. Tem como índice: Livro Primeiro: Do commercio em geral; Livro Segundo: Dos contratos especiaes do commercio; Livro Terceiro: Do commercio maritimo; Livro Quarto: Das fallencias. Encadernação com lombada em pele.
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CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS. Oublicação Official Ordenada por Decreto de 23 de Agosto de 1888. 4ª edição. Lisboa. Imprensa Nacional. 1908. 14,5×22,5 cm. 159-I págs. E.
Este Código, redigido por Veiga Beirão, Ministro da Justiça, aprovado a 28 de junho de 1888 em Lisboa, após um longo período de discussões nas sessões da Câmara, veio substituir o Código Comercial de Ferreira Borges, datado de 1833.
Tem como índice: Livro Primeiro: Do commercio em geral; Livro Segundo: Dos contratos especiaes do commercio; Livro Terceiro: Do commercio maritimo; Livro Quarto: Das fallencias.
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